CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 500
O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 500 da CLT: Um Guia para Evitar a Nulidade do Ato Jurídico

O artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo crucial para a validade de determinados atos jurídicos no âmbito das relações de trabalho. Sua principal função é estabelecer um requisito formal específico para que certas transações entre empregados e empregadores não sejam consideradas nulas de pleno direito.

Em termos práticos, o artigo 500 determina que, quando um empregado analfabeto (ou seja, aquele que não sabe ler nem escrever) rescindir contrato de trabalho, o ato da rescisão somente terá validade se for realizado perante o representante do Ministério do Trabalho (atualmente, Ministério da Economia, sob a gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) ou perante a autoridade judicial.

Por que essa exigência?

A preocupação do legislador, ao editar este artigo, foi proteger o trabalhador analfabeto de possíveis fraudes ou de uma assinatura em um documento que ele não compreende plenamente o seu conteúdo e suas consequências. A assinatura em um termo de rescisão, por exemplo, implica em concordância com os valores a serem recebidos e com as condições estabelecidas para o fim do contrato. Sem a assistência de um órgão público, o risco de o empregado ser levado a assinar algo prejudicial a ele é significativamente maior.

Em outras palavras:

  • Se o empregado não sabe ler nem escrever, a simples assinatura dele em um termo de rescisão de contrato de trabalho, feito apenas entre ele e o empregador, não é suficiente para validar essa rescisão.
  • Para que a rescisão seja válida, é obrigatório que um representante do Ministério do Trabalho ou um juiz esteja presente no momento da assinatura, assegurando que o trabalhador compreendeu o que estava assinando e agiu de livre e espontânea vontade.

Consequências da Não Observância:

Caso a rescisão de contrato de trabalho de um empregado analfabeto seja realizada sem a presença da autoridade competente (Ministério do Trabalho ou juiz), o ato poderá ser considerado nulo. Isso significa que, para todos os efeitos legais, a rescisão não terá ocorrido, podendo o empregado, por exemplo, ter direito a reaver verbas trabalhistas que teriam sido dispensadas na rescisão irregular.

Em suma, o artigo 500 da CLT atua como um escudo protetor para o trabalhador analfabeto, garantindo que seus direitos sejam preservados e que atos importantes de sua vida profissional sejam realizados com a devida segurança jurídica e fiscalização.